PROCESSUAL CIVIL — REsp 2129821
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
- CRÉDITO ADMITIDO EM ANTERIOR AÇÃO REVISIONAL.
- EXCLUSÃO DAS ABUSIVIDADES NA DEMANDA ORDINÁRIA.
- Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal estadual dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 1. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 2. CRÉDITO ADMITIDO EM ANTERIOR AÇÃO REVISIONAL. EXCLUSÃO DAS ABUSIVIDADES NA DEMANDA ORDINÁRIA. TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. RECONHECIMENTO. DECOTE DO EXCESSO JÁ REALIZADO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal estadual dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos. 2. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento consolidado no sentido de que a cobrança de quantia superior à devida não afasta a exequibilidade do título, devendo a execução prosseguir com o respectivo decote do excesso. 3. Indubitável que o valor declarado em liquidação na ação revisional reveste da certeza, liquidez e exigibilidade necessária para impulsionar a execução, inexistindo qualquer motivo para extinguir mais um processo e obrigar o credor a movimentar novamente a máquina judiciária, agora sob a roupagem de ação de cobrança. 4. Recurso especial provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.