DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no REsp 2129345
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial, sob fundamento de ausência de prequestionamento dos dispositivos indicados como violados.
- A controvérsia originária decorre de ação envolvendo plano de saúde, com pedido de custeio (reembolso) de tratamento efetuado em hospital fora da rede credenciada e impugnação de termo de ajuste e quitação.
- O acórdão estadual reformou a sentença para julgar a ação improcedente.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RELATOR. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial, sob fundamento de ausência de prequestionamento dos dispositivos indicados como violados. 2. A controvérsia originária decorre de ação envolvendo plano de saúde, com pedido de custeio (reembolso) de tratamento efetuado em hospital fora da rede credenciada e impugnação de termo de ajuste e quitação. O acórdão estadual reformou a sentença para julgar a ação improcedente. No recurso especial, o Recorrente alegou violação dos arts. 114 do CC, 51, IV, do CDC e 492 e 932, III, do CPC. 3. A decisão agravada não conheceu do recurso especial por inexistência de prequestionamento, e majorou honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade do recurso especial, notadamente o prequestionamento, quanto aos arts. 114 do CC, 51, IV, do CDC e 492 e 932, III, do CPC. 5. A questão em discussão consiste em saber se o relator poderia, à luz do art. 932, III e IV, do CPC e da jurisprudência consolidada, negar seguimento monocraticamente ao recurso especial por inadmissibilidade. 6. A questão em discussão consiste em saber se é devida a majoração dos honorários advocatícios em desfavor do Recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. III. Razões de decidir 7. O recurso especial não pode ser conhecido sem prequestionamento explícito ou implícito dos dispositivos federais tidos por violados, conforme orientação sumulada (Súmula 282/STF), não bastando a mera oposição de embargos de declaração. 8. O prequestionamento implícito exige que o Tribunal de origem tenha discutido de modo efetivo as teses jurídicas correlatas aos dispositivos indicados, o que não ocorreu no caso. IV. Dispositivo 9. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.