AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO R… — AgInt no REsp 2129152
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARCO BUZZI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
- A Segunda Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.818.487/SP, sob a sistemática dos recurso repetitivos (Tema 1034), firmou a seguinte tese jurídica: "o art.
- Rever a conclusão a que chegou o Tribunal de origem, no sentido de que, no caso dos autos, inexiste diferenciação entre os planos de saúde disponibilizados a funcionários ativos e inativos, demandaria o reexame das provas dos autos, e reinterpretação das cláusulas contratuais.
- Incidência do óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. A Segunda Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.818.487/SP, sob a sistemática dos recurso repetitivos (Tema 1034), firmou a seguinte tese jurídica: "o art. 31 da Lei n. 9.656/1998 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador". 1.2. Rever a conclusão a que chegou o Tribunal de origem, no sentido de que, no caso dos autos, inexiste diferenciação entre os planos de saúde disponibilizados a funcionários ativos e inativos, demandaria o reexame das provas dos autos, e reinterpretação das cláusulas contratuais. Incidência do óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.