AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 2129049
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PLEITO DE NULIDADE DA PROVA DECORRENTE DO MATERIAL EXTRAÍDO DE TELEFONE CELULAR POR QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA.
- AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO OU DE INDÍCIOS DE MANIPULAÇÃO DOS DADOS EXTRAÍDOS.
- TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA E DA APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA NA SEGUNDA FASE.
- DECISÃO RECORRIDA UTILIZOU CONDENAÇÕES CRIMINAIS TRANSITADAS EM JULGADO DISTINTAS PARA CADA VALORAÇÃO.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. MOEDA FALSA. PLEITO DE NULIDADE DA PROVA DECORRENTE DO MATERIAL EXTRAÍDO DE TELEFONE CELULAR POR QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO OU DE INDÍCIOS DE MANIPULAÇÃO DOS DADOS EXTRAÍDOS. TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA E DA APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA NA SEGUNDA FASE. REJEIÇÃO. DECISÃO RECORRIDA UTILIZOU CONDENAÇÕES CRIMINAIS TRANSITADAS EM JULGADO DISTINTAS PARA CADA VALORAÇÃO. ALEGADO DESCABIMENTO DA FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO PARA O INÍCIO DA EXECUÇÃO DA PENA. REJEIÇÃO. DECISÃO RECORRIDA FUNDAMENTOU A FIXAÇÃO DO REGIME EM CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA E REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Alegações meramente genéricas de quebra de cadeia de custódia da prova sem demonstração de prejuízo não se prestam à acolhida de nulidade, conforme reiteram ambas as Turmas Criminais desta Corte Superior. 2. Deve ser chancelada a valoração negativa como circunstância judicial antecedentes da remanescente condenação criminal transitada em julgado, o que seria possível mesmo se já estivesse alcançada pelo período depurador. Tal proceder tem amparo na jurisprudência desta Corte Superior (Tema Repetitivo n. 1.077). 3. A fixação do regime inicial fechado para execução da pena, mais gravoso do que o autorizado pelo quantum desta, é idônea porque amparada neste caso tanto em circunstância judicial negativa quanto na reincidência do condenado. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.