PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — REsp 2129016

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:001234 ANO:1950\n ART:00001 LET:A LET:B LET:C ART:00004\n LET:A", "LEG:FED LEI:008112 ANO:1990\n ***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA\n UNIÃO\n ART:00019 ART:00040 ART:00041 ART:00049 ART:00061\n INC:00004 INC:00005 ART:00068 PAR:00001 ART:00073\n ART:00074", "LEG:FED LEI:008270 ANO:1991\n ART:00012 PAR:00001 PAR:00002 PAR:00003", "LEG:FED LEI:008852 ANO:1994\n ART:00001 INC:00001 LET:A INC:00002 LET:P\n INC:00003 LET:L LET:P LET:R", "LEG:FED DEL:004657 ANO:1942\n ***** LINDB-42 LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO\n ART:00002 PAR:00001 PAR:00002", "LEG:FED DEC:000877 ANO:1993\n ART:00001 PAR:00002 ART:00002 ART:00004 PAR:ÚNICO\n ART:00005"]