PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO — REsp 2129011
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais n.
- 1.696.396/MT e 1.704.520/MT, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema n.
- 988/STJ), firmou a seguinte tese: "[o] rol do art.
- 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação".
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. DECISÃO DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA. TEMA REPETITIVO N. 988. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais n. 1.696.396/MT e 1.704.520/MT, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema n. 988/STJ), firmou a seguinte tese: "[o] rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação". 2. É cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que envolva questão de competência, entendimento do qual destoou o acórdão recorrido. Precedentes. 3. Recurso especial provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01015"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.