PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL — REsp 2128869
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- MANUTENÇÃO NAS CONDIÇÕES E VALORES DOS ATIVOS ADMITIDOS ATÉ 1º/12/2015.
- LIQUIDAÇÃO PARA APURAÇÃO DO VALOR UNITÁRIO E DA COTA PATRONAL.
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
- O objetivo recursal é decidir se (i) a determinação de manutenção nas mesmas condições e valores dos ativos viola os arts.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EM AUTOGESTÃO. APOSENTADO BENEFICIÁRIO. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. PLANO ÚNICO. ARTS. 30 E 31 DA LEI N.º 9.656/1998. TEMA 1.034/STJ. MANUTENÇÃO NAS CONDIÇÕES E VALORES DOS ATIVOS ADMITIDOS ATÉ 1º/12/2015. LIQUIDAÇÃO PARA APURAÇÃO DO VALOR UNITÁRIO E DA COTA PATRONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUTOGESTÃO E REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO A ÍNDICES DA ANS. SÚMULAS 5, 7 E 211/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que, aplicando o Tema 1.034/STJ e interpretando cláusulas contratuais (3.10.1 e 3.10.2), reconhece que a paridade entre ativos e inativos demanda plano único e determina a manutenção do aposentado nas condições dos ativos admitidos antes de 1º/12/2015, com pagamento do valor mensal unitário cobrado dos empregados da ativa, somado ao aporte patronal, incidência do reajuste anual e restituição a apurar em liquidação. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a determinação de manutenção nas mesmas condições e valores dos ativos viola os arts. 30 e 31 da Lei n.º 9.656/1998 e o Tema 1.034/STJ; (ii) é indevida a liquidação para apuração de valores em virtude da autogestão e dos reajustes por sinistralidade (arts. 1º e 4º, XVII, da Lei n.º 9.961/2000); e (iii) há negativa de prestação jurisdicional (arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC). 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta integralmente a controvérsia com fundamentação suficiente, ainda que contrária ao interesse da recorrente, rejeitando embargos de declaração que pretendem rediscutir o mérito. 4. A paridade do art. 31 da Lei n.º 9.656/1998 e do Tema 1.034/STJ impõe plano único para ativos e inativos, com igualdade de modelo de pagamento e valor de contribuição para todo o universo de beneficiários. Cabendo ao inativo o custeio integral, o valor pode ser obtido pela soma de sua cota-parte com a cota proporcionalmente suportada pelo empregador quanto aos ativos; a liquidação é medida adequada para quantificar o valor unitário aplicado aos ativos e a parcela patronal. 5. A conclusão de que a unificação por faixa etária alcançou apenas admitidos a partir de 1º/12/2015 decorre da interpretação das cláusulas contratuais e do exame do conjunto probatório, o que atrai os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. A tese autônoma sobre submissão de reajustes de autogestão a índices da ANS não se encontra prequestionada, incidindo a Súmula 211/STJ. 6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n ***** LPSS-98 LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\n SAÚDE\n ART:00031", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000005 SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.