PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL — EDcl no REsp 2128869
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- LIQUIDAÇÃO PARA QUANTIFICAÇÃO DO VALOR UNITÁRIO E DA COTA PATRONAL.
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, aplicando a paridade do art.
- 1.034/STJ, que impõe plano único para ativos e inativos, com custeio integral pelo aposentado e liquidação para apurar o valor unitário aplicado aos ativos e a parcela patronal.
- A questão recursal consiste em verificar se há omissão ou contradição na aplicação do Tema n.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EM AUTOGESTÃO. APOSENTADO BENEFICIÁRIO. TEMA N. 1.034/STJ. ARTS. 30 E 31 DA LEI N. 9.656/1998. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. PLANO ÚNICO E CUSTEIO INTEGRAL DO INATIVO. LIQUIDAÇÃO PARA QUANTIFICAÇÃO DO VALOR UNITÁRIO E DA COTA PATRONAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EFEITOS MODIFICATIVOS. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, aplicando a paridade do art. 31 da Lei n. 9.656/1998 e do Tema n. 1.034/STJ, que impõe plano único para ativos e inativos, com custeio integral pelo aposentado e liquidação para apurar o valor unitário aplicado aos ativos e a parcela patronal. 2. A questão recursal consiste em verificar se há omissão ou contradição na aplicação do Tema n. 1.034/STJ; se é necessário esclarecer a aderência do caso concreto ao repetitivo sobre a igualdade de tabela e à substituição da cota patronal; e se são cabíveis efeitos modificativos. 3. Não há omissão ou contradição quando o acórdão enfrenta integralmente a controvérsia, reafirma a inexistência de direito adquirido ao modelo antigo, aplica a paridade com plano único e custeio integral do inativo, e indica a liquidação como meio adequado para quantificar o valor unitário e a cota patronal, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) e da sistemática do Tema n. 1.034/STJ. 4. Embargos de declaração não se prestam a rediscutir o mérito nem a modificar o julgado; ausentes obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.