DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — REsp 2127898
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE REPASSE DE VALORES DESCONTADOS DE SERVIDORES A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
- SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- DESTINAÇÃO PÚBLICA COMPROVADA (PAGAMENTO DA FOLHA DE SALÁRIOS).
- AUSÊNCIA DE DESVIO PARA FINALIDADE PRIVADA OU ESPÚRIA.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL DA ACUSAÇÃO. PECULATO-DESVIO. ART. 312 DO CP. PREFEITO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE REPASSE DE VALORES DESCONTADOS DE SERVIDORES A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE FORMAL DA CONDUTA. DESTINAÇÃO PÚBLICA COMPROVADA (PAGAMENTO DA FOLHA DE SALÁRIOS). AUSÊNCIA DE DESVIO PARA FINALIDADE PRIVADA OU ESPÚRIA. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. NÚCLEO DA RATIO DECIDENDI NÃO INFIRMADO PELO RECORRENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBE INTEGRALMENTE À ACUSAÇÃO. PRECEDENTES. ELEMENTO SUBJETIVO ESPECÍFICO NÃO DEMONSTRADO. REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem reformou a sentença condenatória para absolver o réu da imputação de peculato-desvio, sob o fundamento de que os valores descontados dos servidores foram revertidos em proveito da própria municipalidade para o adimplemento de verbas alimentares (folha de salários), configurando irregularidade administrativa, mas não conduta típica penal, ante a ausência de dolo específico de desvio para fins privados ou espúrios. 2. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 283/STF. No caso, o recorrente não infirmou de modo específico e suficiente o núcleo da fundamentação colegiada quanto à destinação estritamente pública dos valores e à aplicação do princípio da intervenção mínima. 3. O ônus da prova na ação penal condenatória recai integralmente sobre a acusação, por força da presunção de inocência e do princípio do favor rei (art. 156 do CPP). Compete ao órgão acusador demonstrar não apenas o ato material do desvio, mas também o elemento subjetivo específico, consistente na vontade livre e consciente de destinar o bem em proveito próprio ou alheio. Precedente desta Corte. 4. Reconhecido pela instância ordinária que as verbas foram destinadas ao interesse público municipal e que não houve demonstração de dolo específico ou apropriação espúria, a alteração de tal premissa para fins de condenação demandaria, necessariamente, o revolvimento do material fático-probatório constante dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000283", "LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n ***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00312", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007", "LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00156"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.