PROCESSO CIVIL — REsp 2127869
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO.
- REVISÃO DO ENTENDIMENTO QUE ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ.
- ALEGAÇÃO DE QUE ERA NECESSÁRIA ABERTURA DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO.
- DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO ANTE A INCIDÊNCIA DO ÓBICE SUMULAR.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. ABERTURA DE CRÉDITO. AÇÃO DE COBRANÇA. 1. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO ENTENDIMENTO QUE ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. 2. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ALEGAÇÃO DE QUE ERA NECESSÁRIA ABERTURA DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. 3. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO ANTE A INCIDÊNCIA DO ÓBICE SUMULAR. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Rever as conclusões quanto a inexistência dos documentos indispensáveis para comprovação do crédito demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 2. A necessidade de abertura de prazo para suprir eventuais vícios da petição inicial antes da extinção do processo não foi prequestionada, impedindo o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula 282/STF. 3. A falta de prequestionamento impede o conhecimento do recurso lastreado, também, na alínea c do permissivo constitucional. 4. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.