PROCESSUAL PENAL — AgRg no REsp 2127788
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÃO DE ABUSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA.
- AUSÊNCIA DE CONFISSÃO FORMAL E CIRCUNSTANCIADA.
- O acordo de não persecução penal é instituto de natureza negocial, cuja celebração depende da manifestação de vontade das partes, não configurando direito subjetivo do investigado.
- A confissão formal e circunstanciada constitui requisito objetivo previsto expressamente no caput do art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). REJEIÇÃO DA DENÚNCIA COM FUNDAMENTO NO ART. 395, II, DO CPP. ALEGAÇÃO DE ABUSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO FORMAL E CIRCUNSTANCIADA. EXIGÊNCIA LEGAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acordo de não persecução penal é instituto de natureza negocial, cuja celebração depende da manifestação de vontade das partes, não configurando direito subjetivo do investigado. 2. A confissão formal e circunstanciada constitui requisito objetivo previsto expressamente no caput do art. 28-A do CPP. A sua exigência não caracteriza abuso, mas sim observação de norma legal estabelecida pelo legislador. 3. A negativa do Ministério Público em ajustar os termos do ANPP à pretensão defensiva, diante da ausência de confissão, não configura manifesta ilegalidade ou arbitrariedade capaz de justificar intervenção judicial nos termos pretendidos. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:0028A"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.