DIREITO CIVIL — AgInt no REsp 2127676
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR.
- Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n.
- 7 do STJ, envolvendo a obrigação de plano de saúde em fornecer o medicamento Dupixent (dupilumabe) para tratamento de dermatite atópica grave.
- A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido de fornecimento do medicamento, com base nos arts.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ, envolvendo a obrigação de plano de saúde em fornecer o medicamento Dupixent (dupilumabe) para tratamento de dermatite atópica grave. 2. A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido de fornecimento do medicamento, com base nos arts. 10, VI, e 12, I, c, e II, g, da Lei n. 9656/1998, por ser de uso domiciliar. O Tribunal de origem manteve a sentença, destacando o entendimento do STJ sobre a não obrigatoriedade de cobertura de medicamentos para uso domiciliar. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ à análise da questão referente ao medicamento Dupixent, prescrito para a autora, ser ou não de uso domiciliar. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada foi mantida com base na impossibilidade de reexame de provas, conforme a Súmula n. 7 do STJ, que impede o revolvimento fático-probatório necessário para alterar a conclusão sobre o uso domiciliar do medicamento por não ser necessário a supervisão direta de profissional de saúde, podendo ser aplicado em qualquer farmácia. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "A revisão de decisão que reconhece medicamento como de uso domiciliar, sem necessidade de supervisão profissional, é vedada pela Súmula 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9656/1998, arts. 10, VI, e 12, I, c, e II, g. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.