PROCESSO PENAL — EDcl no AgRg no REsp 2127663
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de agravo regimental por intempestividade.
- A defesa alega omissão quanto à análise do pedido de habeas corpus de ofício e a necessidade de devolução dos autos ao Tribunal de origem para a apreciação de teses defensivas não analisadas devido à absolvição por insuficiência de provas.
- A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão na decisão quanto ao pedido de habeas corpus de ofício e a necessidade de retorno dos autos ao Tribunal de origem para análise das teses defensivas não apreciadas.
- Constatou-se error in procedendo no decisum impugnado, pois os autos deveriam ter sido devolvidos à instância originária para julgamento das demais teses defensivas.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERROR IN PROCEDENDO. PRODUÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de agravo regimental por intempestividade. A defesa alega omissão quanto à análise do pedido de habeas corpus de ofício e a necessidade de devolução dos autos ao Tribunal de origem para a apreciação de teses defensivas não analisadas devido à absolvição por insuficiência de provas. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão na decisão quanto ao pedido de habeas corpus de ofício e a necessidade de retorno dos autos ao Tribunal de origem para análise das teses defensivas não apreciadas. III. Razões de decidir3. Constatou-se error in procedendo no decisum impugnado, pois os autos deveriam ter sido devolvidos à instância originária para julgamento das demais teses defensivas. IV. Dispositivo e tese 4. Embargos acolhidos com efeitos infringentes. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração podem ser acolhidos com efeitos infringentes para corrigir error in procedendo e permitir a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que analise as outras teses defensivas não apreciadas na apelação. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CP, art. 129, § 9º; RISTJ, art. 264, §1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no HC n. 905.698/MS, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 9/9/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.