PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR — REsp 2127525
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PERÍCIA JUDICIAL E AUDITORIA MÉDICA QUE APONTAM DESMAME PROGRESSIVO PARA 12 HORAS.
- MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO 24 HORAS POR TUTELA DE URGÊNCIA DURANTE A MARCHA PROCESSUAL.
- DANO MORAL IN RE IPSA POR RECUSA DE COBERTURA.
- DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. HOME CARE. PERÍCIA JUDICIAL E AUDITORIA MÉDICA QUE APONTAM DESMAME PROGRESSIVO PARA 12 HORAS. MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO 24 HORAS POR TUTELA DE URGÊNCIA DURANTE A MARCHA PROCESSUAL. DANO MORAL IN RE IPSA POR RECUSA DE COBERTURA. NÃO OCORRÊNCIA NO QUADRO DELINEADO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. SÚMULAS 182/STJ E 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que, em ação cominatória cumulada com dano moral, manteve o desmame progressivo da internação domiciliar para 12 horas, reconheceu sucumbência recíproca e afastou a indenização por danos morais. 2. O objetivo recursal é decidir se: (i) a negativa de adequação do tratamento para manutenção do home care em 24 horas configura dano moral in re ipsa por violação dos arts. 6º, IV, e 51, XV, do CDC, e 186 e 927 do CC; (ii) há dissídio jurisprudencial sobre a matéria. 3. Não se reconhece dano moral presumido quando o acórdão fixa, com base em perícia e auditoria médica, a adequação técnica do desmame de 24h para 12h, assinala a prestação efetiva do serviço por força de tutela de urgência e afasta a existência de ato ilícito contratual. A alteração dessas premissas demanda reexame de fatos e provas, vedado pelo enunciado da Súmula 7/STJ. 4. A invocação genérica de recusa injustificada, desacompanhada de impugnação específica dos fundamentos autônomos do acórdão (prestação efetiva por ordem judicial, adequação técnica do desmame e ausência de prova de dano extrapatrimonial qualificado), caracteriza deficiência de fundamentação, atraindo os enunciados das Súmulas 182/STJ e 284/STF. 5. Prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial sobre o mesmo tema quando o conhecimento pela alínea a é obstado por óbice sumular, inexistindo base cognitiva válida para o cotejo de similitude fático-jurídica. 6. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.