PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — AgInt nos EDcl no REsp 2127480
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
- COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO COMO CONDIÇÃO À COMPENSAÇÃO.
- PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO DOS CINCO ANOS ANTERIORES À IMPETRAÇÃO.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS-DIFAL. DISTRITO FEDERAL. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO COMO CONDIÇÃO À COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE. PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO DOS CINCO ANOS ANTERIORES À IMPETRAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. ARTIGO LEGAL NÃO PREQUESTIONADO. INADMISSIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. O recurso especial da sociedade empresária não pode ser conhecido porque o art. 165 do CTN não foi prequestionado e porque o órgão julgador a quo adotou fundamento constitucional para julgar improcedente o pedido de compensação tributária dos valores recolhidos cinco antes da impetração do mandado de segurança. Observância do art. 105, inc. III, da Constituição Federal e da Súmula 282 do STF. 3. O recurso especial do Distrito Federal foi provido porque, conforme pacífico entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior, o reconhecimento do direito à compensação do que foi recolhido, indevidamente, a título de ICMS também está atrelado à comprovação do não repasse do encargo financeiro do tributo, como exige o art. 166 do CTN. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.