PROCESSUAL CIVIL — REsp 2127274
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A coisa julgada material pressupõe a tríplice identidade entre as partes, o pedido e a causa de pedir.
- O julgamento improcedente anterior de ação de usucapião fundamentado na ausência de comprovação do requisito temporal (accessio possessionis), não impede a propositura de nova demanda, baseada no implemento de um novo e completo lapso de prescrição aquisitiva.
- A alteração do período fático que fundamenta a pretensão aquisitiva e representa a causa de pedir remota, afasta a identidade de ações e, por conseguinte, a ocorrência de coisa julgada.
Resultado indicado
Recurso especial desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. AÇÃO ANTERIOR JULGADA IMPROCEDENTE. LAPSO TEMPORAL INSUFICIENTE. PROPOSITURA DE NOVA AÇÃO. CAUSA DE PEDIR DIVERSA. COMPLEMENTAÇÃO DO PRAZO. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A coisa julgada material pressupõe a tríplice identidade entre as partes, o pedido e a causa de pedir. 2. O julgamento improcedente anterior de ação de usucapião fundamentado na ausência de comprovação do requisito temporal (accessio possessionis), não impede a propositura de nova demanda, baseada no implemento de um novo e completo lapso de prescrição aquisitiva. 3. A alteração do período fático que fundamenta a pretensão aquisitiva e representa a causa de pedir remota, afasta a identidade de ações e, por conseguinte, a ocorrência de coisa julgada. 4. Recurso especial desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.