PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2127251
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA RECENTE DO STJ.
- I - Na origem enfermeira servidora pública estadual ajuizou ação de cobrança contra Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais -FHEMIG e o Estado de Minas Gerais, objetivando a correção da base de cálculo do adicional de insalubridade e da Gratificação de Risco à Saúde - GRS, com reflexos sobre o 13° salário e férias.
- 36.015/94; bem como o pagamento das diferenças a serem apuradas em liquidação de sentença.
- No Tribunal de origem, a sentença foi mantida.
Resultado indicado
III - Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA ILÍQUIDA. ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA RECENTE DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem enfermeira servidora pública estadual ajuizou ação de cobrança contra Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais -FHEMIG e o Estado de Minas Gerais, objetivando a correção da base de cálculo do adicional de insalubridade e da Gratificação de Risco à Saúde - GRS, com reflexos sobre o 13° salário e férias. Na sentença os pedidos foram julgados parcialmente procedentes para condenar a FHEMIG, em resumo, a utilizar como base de cálculo para o décimo terceiro salário e terço constitucional de férias a remuneração da demandante, incluída a Gratificação de Incentivo à Eficientização dos Serviços - GIEFS; adotar como base de cálculo do adicional de insalubridade o valor atribuído ao símbolo NQP-IV, tal como definido pelo Decreto Estadual n. 36.015/94; bem como o pagamento das diferenças a serem apuradas em liquidação de sentença. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Trata-se de agravo interno interposto pela FHEMIG contra decisão que não conheceu do seu recurso especial. II - Quanto ao cabimento do reexame necessário em sentenças ilíquidas, o Tribunal de origem decidiu levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria, ao interpretar os parâmetros definidos pelo art. 496 do CPC. No mesmo sentido é a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. Dessa forma, aplica-se, à espécie, o enunciado da Súmula n. 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." Ressalte-se que o teor do referido enunciado aplica-se, inclusive, aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea a do permissivo constitucional. III - Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.