RECURSO ESPECIAL — REsp 2127201
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.
- Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem desde o evento danoso (Súmula 54/STJ).
- Demonstrado o dissídio jurisprudencial acerca da matéria, impõe-se a reforma do acórdão recorrido para ajustar o marco inicial dos juros ao entendimento consolidado nesta Corte Superior.
- O valor fixado a título de danos morais pelas instâncias ordinárias somente pode ser revisto em julgamento de recurso especial nas hipóteses de quantia irrisória ou exorbitante, o que não se verifica no caso concreto (Súmula 7/STJ) .
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL CONFIGURADO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. SÚMULA 54/STJ. JUROS A PARTIR DO EVENTO DANOSO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRETENSÃO. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem desde o evento danoso (Súmula 54/STJ). 2. Demonstrado o dissídio jurisprudencial acerca da matéria, impõe-se a reforma do acórdão recorrido para ajustar o marco inicial dos juros ao entendimento consolidado nesta Corte Superior. 3. O valor fixado a título de danos morais pelas instâncias ordinárias somente pode ser revisto em julgamento de recurso especial nas hipóteses de quantia irrisória ou exorbitante, o que não se verifica no caso concreto (Súmula 7/STJ) . 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.