DIREITO CIVIL — REsp 2127098
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Não se configura a negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido se manifesta sobre todas as questões essenciais ao deslinde da controvérsia.
- É assente na jurisprudência do STJ o entendimento de que, havendo cláusula excludente da cobertura securitária para doenças ocupacionais, é incabível a equiparação dessas enfermidades a acidente pessoal para fins indenizatórios.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente provido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AFASTAMENTO. DOENÇA OCUPACIONAL. CLÁUSULA RESTRITIVA. EXISTÊNCIA. EQUIPARAÇÃO. ACIDENTE PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se configura a negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido se manifesta sobre todas as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. É assente na jurisprudência do STJ o entendimento de que, havendo cláusula excludente da cobertura securitária para doenças ocupacionais, é incabível a equiparação dessas enfermidades a acidente pessoal para fins indenizatórios. Precedentes. 3. Recurso especial parcialmente provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.