DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 212702
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão que deu provimento a recurso ordinário, convertendo a prisão preventiva da paciente em prisão domiciliar.
- A denunciada foi presa preventivamente pela suposta prática do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei n.
- 11.343/2006, com apreensão de drogas de naturezas variadas.
- O Juízo de primeiro grau decretou a prisão preventiva, destacando a gravidade do delito e a não imprescindibilidade da acusada aos cuidados dos filhos, indeferindo o pedido de prisão domiciliar.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão que deu provimento a recurso ordinário, convertendo a prisão preventiva da paciente em prisão domiciliar. 2. A denunciada foi presa preventivamente pela suposta prática do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, com apreensão de drogas de naturezas variadas. 3. O Juízo de primeiro grau decretou a prisão preventiva, destacando a gravidade do delito e a não imprescindibilidade da acusada aos cuidados dos filhos, indeferindo o pedido de prisão domiciliar. 4. O Tribunal de origem manteve a prisão preventiva, considerando a gravidade concreta da conduta e a quantidade de drogas apreendidas. II. Questão em discussão 5. A discussão consiste em saber se a prisão preventiva da paciente deve ser mantida ou convertida em prisão domiciliar, considerando a existência de filho menor de 12 (doze) anos e a gravidade do delito. III. Razões de decidir 6. A decisão monocrática considerou a existência de filho menor de 12 (doze) anos e a ausência de antecedentes criminais da acusada, além de não ter sido praticado o delito com violência ou grave ameaça, para converter a prisão preventiva em prisão domiciliar. 7. O interesse da criança deve prevalecer, assegurando o direito ao convívio familiar, sendo presumida a indispensabilidade dos cuidados maternos para crianças até 12 (doze) anos, principalmente porque ausente registro de paternidade. 8. As razões recursais do Ministério Público não apresentaram fundamentos jurídicos suficientes para infirmar os motivos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: A prisão preventiva pode ser convertida em prisão domiciliar quando a acusada possui filho menor de 12 (doze) anos, não há antecedentes criminais e o delito não foi praticado com violência ou grave ameaça. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 318, V; Lei n. 11.343/2006, art. 33.Jurisprudência relevante citada: STF, HC Coletivo n. 143.641/SP.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.