CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 2126992
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Ainda que adotado o regime da separação convencional de bens, é possível a partilha de bem adquirido por apenas um dos cônjuges na constância do casamento, desde que comprovado que houve esforço comum para a aquisição.
- Na hipótese, discute-se a partilha de casa construída sobre lote adquirido em conjunto por ambos os cônjuges, em partes iguais.
- Nesse caso, mesmo adotado pelo casal o regime da separação convencional de bens, sendo o terreno adquirido por ambos os cônjuges, em igual proporção (50% de cada), presume-se que também lhes pertence, na mesma proporção, a construção nele realizada, conforme dispõe o art.
- Considerando que o Tribunal de Justiça entendeu não ter o recorrente comprovado que arcou integralmente com a edificação da casa, enquanto a recorrida demonstrou seu esforço para a construção realizada, é de se confirmar a partilha do imóvel, em igual proporção.
Resultado indicado
Recurso especial desprovido.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. REGIME DE BENS. SEPARAÇÃO CONVENCIONAL. PARTILHA. CABIMENTO. LOTE ADQUIRIDO POR AMBOS OS CÔNJUGES. EDIFICAÇÃO. PRESUNÇÃO DO ART. 1.253 DO CC. ESFORÇO COMUM DEMONSTRADO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Ainda que adotado o regime da separação convencional de bens, é possível a partilha de bem adquirido por apenas um dos cônjuges na constância do casamento, desde que comprovado que houve esforço comum para a aquisição. Precedentes. 2. Na hipótese, discute-se a partilha de casa construída sobre lote adquirido em conjunto por ambos os cônjuges, em partes iguais. Nesse caso, mesmo adotado pelo casal o regime da separação convencional de bens, sendo o terreno adquirido por ambos os cônjuges, em igual proporção (50% de cada), presume-se que também lhes pertence, na mesma proporção, a construção nele realizada, conforme dispõe o art. 1.253 do Código Civil. 3. Considerando que o Tribunal de Justiça entendeu não ter o recorrente comprovado que arcou integralmente com a edificação da casa, enquanto a recorrida demonstrou seu esforço para a construção realizada, é de se confirmar a partilha do imóvel, em igual proporção. 4. Recurso especial desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.