ADMINISTRATIVO — AgInt no AREsp 2126909
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
- A alegação de prequestionamento ficto apresentada somente em agravo interno configura inovação recursal, que não pode ser examinada.
- Prejudicado o debate acerca da incidência da Súmula 7/STJ sobre matéria não prequestionada.
- Não incidem honorários sucumbenciais na situação dos autos, que trata de ação civil pública.
Resultado indicado
Agravo interno provido em parte, para afastar a majoração de honorários sucumbenciais determinada na decisão monocrática.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 7/STJ. DEBATE PREJUDICADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AFASTAMENTO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO EM PARTE. 1. A alegação de prequestionamento ficto apresentada somente em agravo interno configura inovação recursal, que não pode ser examinada. 2. Prejudicado o debate acerca da incidência da Súmula 7/STJ sobre matéria não prequestionada. 3. Não incidem honorários sucumbenciais na situação dos autos, que trata de ação civil pública. 4. Agravo interno provido em parte, para afastar a majoração de honorários sucumbenciais determinada na decisão monocrática.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.