DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 2126855
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que deu parcial provimento à apelação, reconhecendo a ausência de má-fé da recorrente, mas determinando a exclusão dos beneficiários terceirizados do plano de saúde empresarial, em razão da ausência de comprovação de vínculo empregatício.
- A recorrente alegou violação dos artigos 1.022 do CPC, 30 do CDC e 944 do CC, sustentando contradição no acórdão recorrido, omissão quanto à tese de vinculação da oferta e ausência de enfrentamento da tese de danos materiais reflexos sofridos por terceirizados.
- Há três questões em discussão: (i) saber se houve contradição no acórdão recorrido ao reconhecer a ausência de má-fé da recorrente e, ao mesmo tempo, determinar a exclusão dos beneficiários terceirizados do plano de saúde empresarial; (ii) saber se houve omissão no enfrentamento da tese de vinculação da oferta enviada pela fornecedora e aceita pela consumidora, com base no art.
- 30 do CDC; e (iii) saber se houve omissão no enfrentamento da tese de danos materiais reflexos sofridos por terceirizados, com base no art.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Recurso especial conhecido em parte e, nesta extensão, improvido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE EMPRESARIAL. RESCISÃO UNILATERAL. EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIOS TERCEIRIZADOS. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que deu parcial provimento à apelação, reconhecendo a ausência de má-fé da recorrente, mas determinando a exclusão dos beneficiários terceirizados do plano de saúde empresarial, em razão da ausência de comprovação de vínculo empregatício. 2. A recorrente alegou violação dos artigos 1.022 do CPC, 30 do CDC e 944 do CC, sustentando contradição no acórdão recorrido, omissão quanto à tese de vinculação da oferta e ausência de enfrentamento da tese de danos materiais reflexos sofridos por terceirizados. II. Questão em discussão 3. Há três questões em discussão: (i) saber se houve contradição no acórdão recorrido ao reconhecer a ausência de má-fé da recorrente e, ao mesmo tempo, determinar a exclusão dos beneficiários terceirizados do plano de saúde empresarial; (ii) saber se houve omissão no enfrentamento da tese de vinculação da oferta enviada pela fornecedora e aceita pela consumidora, com base no art. 30 do CDC; e (iii) saber se houve omissão no enfrentamento da tese de danos materiais reflexos sofridos por terceirizados, com base no art. 944 do CC. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão, reconhecendo a ausência de má-fé da recorrente, mas determinando a exclusão dos beneficiários terceirizados do plano de saúde empresarial, em conformidade com as regras contratuais que previam a inclusão apenas de empregados com vínculo empregatício. 5. Não houve contradição no acórdão recorrido, pois a exclusão dos beneficiários terceirizados decorreu da regra contratual que restringia o plano de saúde aos empregados da empresa contratante. 6. A alegação de violação do art. 30 do CDC foi considerada genérica, sem demonstração efetiva de contrariedade, atraindo a aplicação da Súmula 284 do STF. 7. A tese de danos materiais reflexos sofridos por terceirizados não foi suficientemente fundamentada pela recorrente, não havendo elementos para a reforma do acórdão recorrido. 8. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, os honorários advocatícios foram majorados para 18% sobre o valor atualizado da causa, em desfavor da parte recorrente. IV. Dispositivo 9. Resultado do Julgamento: Recurso especial conhecido em parte e, nesta extensão, improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.