DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2126825
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art.
- 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que reconheceu a nulidade de sentença por violação ao art.
- 55, § 3º, do CPC, determinando o julgamento conjunto de ações conexas e aplicando a teoria da causa madura para decidir o mérito.
- O acórdão recorrido anulou a sentença da ação cautelar de sustação de protesto e julgou improcedente o pedido cautelar, acolhendo a reconvenção apresentada na ação principal.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO CONJUNTO DE AÇÕES CONEXAS. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que reconheceu a nulidade de sentença por violação ao art. 55, § 3º, do CPC, determinando o julgamento conjunto de ações conexas e aplicando a teoria da causa madura para decidir o mérito. 2. O acórdão recorrido anulou a sentença da ação cautelar de sustação de protesto e julgou improcedente o pedido cautelar, acolhendo a reconvenção apresentada na ação principal. 3. O recurso especial não comporta provimento, pois a fundamentação apresentada pelo recorrente é deficiente, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF, uma vez que não foi indicado dispositivo legal federal violado em relação à pretensão de sustação do protesto do título. 4. O acórdão recorrido respeitou o art. 55, § 3º, do CPC, ao promover o julgamento conjunto das ações conexas, corrigindo o error in procedendo praticado no juízo de primeira instância quanto ao julgamento separado. 5. A análise da alegação de erro no julgamento do mérito da ação cautelar, julgada improcedente, envolve tema diverso do retratado no dispositivo invocado no recurso especial (art. 55 do CPC) e demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.