DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg nos EDcl no RHC 212670
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- Agravo regimental interposto contra a decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se pretendia a instauração de justificação criminal para realização de perícia de análise morfológica facial e nova oitiva da vítima, com o objetivo de subsidiar futura revisão criminal, sob a alegação de fragilidade do reconhecimento pessoal que embasou a condenação por roubo.
- Há duas questões em discussão: (i) definir se a análise morfológica facial sobre imagens já constantes dos autos configura prova nova apta a justificar a instauração de justificação criminal; e (ii) estabelecer se é admissível a reinquirição de vítima já ouvida na instrução, com fundamento em esclarecimento de contradições no reconhecimento.
- A justificação criminal destina-se exclusivamente à produção de prova nova, apta a subsidiar eventual revisão criminal, não se prestando à reabertura da instrução processual.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. PRODUÇÃO DE PROVA. AUSÊNCIA DE PROVA NOVA. REINQUIRIÇÃO DE VÍTIMA. PERÍCIA MORFOLÓGICA FACIAL. PRETENSÃO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se pretendia a instauração de justificação criminal para realização de perícia de análise morfológica facial e nova oitiva da vítima, com o objetivo de subsidiar futura revisão criminal, sob a alegação de fragilidade do reconhecimento pessoal que embasou a condenação por roubo. 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a análise morfológica facial sobre imagens já constantes dos autos configura prova nova apta a justificar a instauração de justificação criminal; e (ii) estabelecer se é admissível a reinquirição de vítima já ouvida na instrução, com fundamento em esclarecimento de contradições no reconhecimento. 3. A justificação criminal destina-se exclusivamente à produção de prova nova, apta a subsidiar eventual revisão criminal, não se prestando à reabertura da instrução processual. 4. A prova nova exige que sua existência seja desconhecida à época da instrução ou que tenha surgido após o trânsito em julgado, não se configurando quando a diligência poderia ter sido requerida oportunamente. 5. A perícia de análise morfológica facial, baseada em imagens já disponíveis desde o início da persecução penal, não constitui prova nova, pois poderia ter sido produzida durante a instrução. 6. A reinquirição de vítima já ouvida é inadmissível em justificação criminal, especialmente quando não demonstrada a existência de elemento novo relevante. 7. A condenação não se fundamentou exclusivamente no reconhecimento da vítima mas também em outros elementos probatórios colhidos, o que afasta a alegação de fragilidade probatória. 8. O direito à produção de prova na fase de justificação não é absoluto, devendo observar critérios de pertinência, relevância e utilidade, não demonstrados no caso concreto. 9. A pretensão defensiva revela intento de reanálise do mérito da condenação transitada em julgado, providência incompatível com a finalidade da revisão criminal. 10. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.