DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 212652
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva decretada pela suposta prática dos crimes previstos nos arts.
- A defesa postulou a revogação da prisão preventiva, alegando ausência de fundamentação idônea e ofensa ao princípio da homogeneidade, considerando o tempo de prisão provisória.
- A questão em discussão consiste em saber se há elementos novos que justifiquem a revogação da prisão preventiva, considerando a alegada ausência de fundamentação idônea e a ofensa ao princípio da homogeneidade.
- A decisão que decretou a prisão preventiva está fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade da medida para garantir a ordem pública, devido à gravidade das condutas imputadas ao agravante.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva decretada pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 211, 344 e 348 do Código Penal. 2. A defesa postulou a revogação da prisão preventiva, alegando ausência de fundamentação idônea e ofensa ao princípio da homogeneidade, considerando o tempo de prisão provisória. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há elementos novos que justifiquem a revogação da prisão preventiva, considerando a alegada ausência de fundamentação idônea e a ofensa ao princípio da homogeneidade. III. Razões de decidir 4. A decisão que decretou a prisão preventiva está fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade da medida para garantir a ordem pública, devido à gravidade das condutas imputadas ao agravante. 5. A alegação de violação ao princípio da homogeneidade não pode ser analisada na via do habeas corpus, pois trata-se de matéria hipotética que depende de cognição exauriente. 6. Não foram apresentados novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, justificando a manutenção da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de garantir a ordem pública. 2. A análise de desproporcionalidade da prisão em face de eventual condenação não é cabível na via do habeas corpus." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 211, 344 e 348.Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 203.710/AP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe 19/11/2024; STJ, AgRg no HC 868.544/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 26/2/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.