PROCESSUAL CIVIL E DIREITO INTERNACIONAL — REsp 2126426

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007", "LEG:INT CVC:****** ANO:1980\n***** CSIC CONVENÇÃO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO SEQUESTRO\nINTERNACIONAL DE CRIANÇAS\n ART:00012\n(PROMULGADA PELO DECRETO 3.413/2000)", "LEG:FED DEC:003413 ANO:2000"]