DIREITO TRIBUTÁRIO — AgInt no REsp 2126390
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL SOBRE CRÉDITOS COMPENSÁVEIS.
- Agravo interno interposto contra decisão que deu parcial provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, determinando a incidência de IRPJ e CSLL após o deferimento do pedido de prévia habilitação do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado.
- A empresa agravante pretende recolher os tributos apenas quando a compensação for efetivamente realizada, alegando que não seria possível tributar crédito que ainda não implica em acréscimo patrimonial.
- A questão em discussão consiste em saber se a incidência de IRPJ e CSLL deve ocorrer no momento da habilitação do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado ou apenas na efetiva compensação dos valores.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL SOBRE CRÉDITOS COMPENSÁVEIS. FATO GERADOR. MOMENTO DA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu parcial provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, determinando a incidência de IRPJ e CSLL após o deferimento do pedido de prévia habilitação do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado. II. Questão em discussão 2. A empresa agravante pretende recolher os tributos apenas quando a compensação for efetivamente realizada, alegando que não seria possível tributar crédito que ainda não implica em acréscimo patrimonial. A questão em discussão consiste em saber se a incidência de IRPJ e CSLL deve ocorrer no momento da habilitação do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado ou apenas na efetiva compensação dos valores. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ estabelece que o IRPJ e a CSLL incidem após o deferimento do pedido de prévia habilitação do crédito, quando se constata a disponibilidade jurídica do acréscimo patrimonial. 4. A decisão judicial transitada em julgado que reconhece o direito à compensação gera a disponibilidade jurídica do crédito, ainda que a declaração de compensação esteja sujeita à homologação pela Fazenda Nacional. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.