DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 212630
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu parcialmente do recurso em habeas corpus e negou-lhe provimento, mantendo a prisão preventiva do agravante.
- O agravante alega ilegalidade na prisão preventiva por falta de revisão a cada 90 dias, conforme o art.
- 316 do CPP, e ausência de contemporaneidade na custódia cautelar.
- A questão em discussão consiste em saber se a falta de revisão da prisão preventiva a cada 90 dias implica a revogação automática da custódia e se a ausência de contemporaneidade justifica a manutenção da prisão preventiva.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu parcialmente do recurso em habeas corpus e negou-lhe provimento, mantendo a prisão preventiva do agravante. 2. O agravante alega ilegalidade na prisão preventiva por falta de revisão a cada 90 dias, conforme o art. 316 do CPP, e ausência de contemporaneidade na custódia cautelar. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a falta de revisão da prisão preventiva a cada 90 dias implica a revogação automática da custódia e se a ausência de contemporaneidade justifica a manutenção da prisão preventiva. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a mera extrapolação do prazo nonagesimal não torna ilegal a custódia provisória. 5. A ausência de contemporaneidade não é justificativa suficiente para infirmar a necessidade de manutenção da prisão preventiva, especialmente pela gravidade concreta do delito. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A falta de revisão da prisão preventiva a cada 90 dias não implica a revogação automática da custódia. 2. A ausência de contemporaneidade não justifica a revogação da prisão preventiva quando há gravidade concreta do delito". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 316.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 579.125/MA, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/6/2020; STJ, AgRg no RHC n. 205.248/BA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/12/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.