AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 2126154
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REINCIDENTE ESPECÍFICO EM TRÁFICO DE DROGAS E AFINS.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REINCIDENTE ESPECÍFICO EM TRÁFICO DE DROGAS E AFINS. VEDAÇÃO LEGAL. ALEGAÇÃO DE REVOGAÇÃO DO ART. 44, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 11.343/2006 PELO ADVENTO DA LEI N. 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME). NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.