DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 212609
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL POR FUNGIBILIDADE RECURSAL.
- MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES.
- Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus.
- O embargante impugna a manutenção da prisão preventiva, alegando ausência de fundamentos adequados e desproporcionalidade da medida, bem como postulando substituição por medidas cautelares alternativas.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL POR FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA E RISCO DE EVASÃO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus. O embargante impugna a manutenção da prisão preventiva, alegando ausência de fundamentos adequados e desproporcionalidade da medida, bem como postulando substituição por medidas cautelares alternativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade e adequação da prisão preventiva decretada contra o agravante, especialmente diante da gravidade dos fatos narrados, da alegada reiteração criminosa e da possibilidade de aplicação de medidas cautelares menos gravosas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Em respeito aos princípios da economia processual e fungibilidade recursal, os embargos foram recebidos como agravo regimental. 4. A decisão agravada se apoia em fundamentação concreta e individualizada, evidenciando elementos objetivos que justificam a custódia cautelar, como a gravidade dos fatos (estelionato reiterado), o número elevado de vítimas (mais de quarenta) e o vultoso prejuízo causado (aproximadamente R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais). 5. A fuga do distrito da culpa e a dificuldade de localização do investigado, com indícios de que estaria no exterior, ostentando padrão de vida elevado com recursos supostamente ilícitos, evidenciam risco concreto à aplicação da lei penal. 6. O modus operandi do agravante, que utilizava sua condição de corretor de imóveis para vender o mesmo bem a múltiplas vítimas, é indicativo de habitualidade criminosa e justifica a segregação para proteção da ordem pública. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à possibilidade de decretação e manutenção da prisão preventiva com base na reiteração delitiva, fuga comprovada e gravidade concreta do delito, ainda que o réu possua condições subjetivas favoráveis. 8. Medidas cautelares alternativas se mostram insuficientes no caso concreto, diante da magnitude dos prejuízos, da multiplicidade de vítimas e do comportamento do investigado, em aparente evasão do país. 9. A alegação de desproporcionalidade da prisão, com base em regime supostamente aplicável em futura condenação, exige exame fático-probatório e projeção sobre dosimetria da pena, o que é incabível na via estreita do habeas corpus. 10. O pedido de substituição da prisão por prisão domiciliar não foi analisado pelo Tribunal de origem, o que impede sua apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça, dada a caracterização de indevida supressão de instância. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva pode ser decretada com base em elementos concretos que demonstrem reiteração delitiva, fuga do distrito da culpa e risco à aplicação da lei penal, mesmo que o réu possua condições subjetivas favoráveis. 2. A venda reiterada do mesmo imóvel a múltiplas vítimas, com ocultação do reu após o recebimento dos valores, configura modus operandi que justifica a segregação cautelar para garantia da ordem pública. 3. A alegação de desproporcionalidade da prisão, com base em eventual regime futuro de cumprimento de pena, deixa de ser acolhida em habeas corpus, por exigir exame probatório inadmissível. 4. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão somente é cabível quando suficientes para atingir os fins da custódia, o que também deixa de se verificar diante da gravidade e das circunstâncias do caso concreto.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00312"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.