DIREITO CIVIL — REsp 2125877
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Não é cabível, de um modo geral e em linha de princípio, compensar débito que o credor-recorrente tenha com empresa em recuperação judicial quando tem crédito a receber como credor quirografácio no processo de recuperação judicial, sob pena de violação do princípio da pars conditio creditorum.
- Vedação de compensação por implicar prejuízo de terceiro.
- Decisão recorrida em conformidade com jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula n.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Razões de decidir 1. Não é cabível, de um modo geral e em linha de princípio, compensar débito que o credor-recorrente tenha com empresa em recuperação judicial quando tem crédito a receber como credor quirografácio no processo de recuperação judicial, sob pena de violação do princípio da pars conditio creditorum. Vedação de compensação por implicar prejuízo de terceiro. 2. Decisão recorrida em conformidade com jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula n. 83/STJ. II. Dispositivo 3. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083", "LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:00380"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.