PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2125839
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo ora agravante em desfavor do ora agravado contra decisão que desbloqueou valores das contas bancárias dos ora interessados, exceto da conta de titularidade do ora agravante.
- No STJ, em decisão da lavra da Presidência desta Corte, o recurso especial foi considerado intempestivo.
- II - No caso dos autos, no recurso especial de Jurani de Souza e Silva Castaldelli, a parte foi intimada do acórdão recorrido em 4/9/2023, sendo o recurso especial interposto somente em 27/9/2023.
Resultado indicado
III - Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo ora agravante em desfavor do ora agravado contra decisão que desbloqueou valores das contas bancárias dos ora interessados, exceto da conta de titularidade do ora agravante. No Tribunal a decisão foi mantida. No STJ, em decisão da lavra da Presidência desta Corte, o recurso especial foi considerado intempestivo. II - No caso dos autos, no recurso especial de Jurani de Souza e Silva Castaldelli, a parte foi intimada do acórdão recorrido em 4/9/2023, sendo o recurso especial interposto somente em 27/9/2023. III - Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.