DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EREsp 2125778
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EREsp, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS.
- Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente embargos de divergência, em razão da ausência de juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas no ato de interposição do recurso.
- A questão em discussão consiste em saber se a ausência de juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas nos embargos de divergência constitui vício substancial insanável ou se é possível a aplicação do art.
- 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para oportunizar a regularização do vício.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. RECURSO INADMISSÍVEL. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente embargos de divergência, em razão da ausência de juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas no ato de interposição do recurso. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas nos embargos de divergência constitui vício substancial insanável ou se é possível a aplicação do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para oportunizar a regularização do vício. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que a juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas é imprescindível para a comprovação de dissídio jurisprudencial em embargos de divergência, conforme art. 1.043, § 4º, do CPC e art. 266, § 4º, do Regimento Interno do STJ. 4. A ausência de juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas constitui vício substancial insanável, não sendo aplicável o art. 932, parágrafo único, do CPC, que se destina apenas a vícios estritamente formais. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno improvido. Tese de julgamento: "1. A juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas é imprescindível para a comprovação de dissídio jurisprudencial em embargos de divergência. 2. A ausência dessa juntada constitui vício substancial insanável, não sendo aplicável o art. 932, parágrafo único, do CPC para regularização do vício". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.043, § 4º; CPC/2015, art. 932, parágrafo único; RISTJ, art. 266, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EAREsp 1.950.564/MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe 16.06.2023; STJ, AgInt nos EAREsp 1.760.860/PR, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Seção, DJe 18.08.2023; STJ, AgRg nos EAREsp 1.399.185/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, DJe 26.05.2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.