PENAL E PROCESSO PENAL — AgRg nos EDcl no RHC 212572
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- A busca veicular que resultou na apreensão de mais de 15kg de maconha foi precedida de um conjunto de circunstâncias fáticas que ofereceu aos agentes públicos os elementos de que necessitavam para sua realização, inexistindo constrangimento ilegal sanável pela via do habeas corpus.
- A questão relativa à suposta quebra da cadeia de custódia da prova, repisada neste agravo regimental, não foi objeto de discussão por parte do Tribunal de Justiça na impetração originária, contra a qual se volta o recurso ordinário sob exame, o que inviabiliza a apreciação do tema diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
- Quanto à prisão preventiva, verifica-se que o encarceramento foi justificado com fundamento na gravidade concreta dos crimes sob apuração, sobretudo tendo em conta a quantidade de droga apreendida, além da apreensão de armas guardadas no interior na residência dos agravantes.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. ILICITUDE NÃO CONSTATADA. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A busca veicular que resultou na apreensão de mais de 15kg de maconha foi precedida de um conjunto de circunstâncias fáticas que ofereceu aos agentes públicos os elementos de que necessitavam para sua realização, inexistindo constrangimento ilegal sanável pela via do habeas corpus. 2. A questão relativa à suposta quebra da cadeia de custódia da prova, repisada neste agravo regimental, não foi objeto de discussão por parte do Tribunal de Justiça na impetração originária, contra a qual se volta o recurso ordinário sob exame, o que inviabiliza a apreciação do tema diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Quanto à prisão preventiva, verifica-se que o encarceramento foi justificado com fundamento na gravidade concreta dos crimes sob apuração, sobretudo tendo em conta a quantidade de droga apreendida, além da apreensão de armas guardadas no interior na residência dos agravantes. Portanto, a custódia está adequadamente fundamentada e lastreada nas previsões contidas no art. 312 do Código de Processo Penal. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.