PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2125693
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- SENTENÇA DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL NO JUÍZO DE FAMÍLIA.
- FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO COMBATIDOS.
- Ao direcionar a sua tese no sentido de que união estável reconhecida em Ação Declaratória não seria oponível ao estado, o recorrente não impugnou o fundamento do acórdão recorrido segundo o qual não teria se desincumbido do seu ônus material e processual no tocante à desconstituição do direito autora.
- Nesse sentido, acertada a aplicação da Súmula 283/STF, por analogia.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. SENTENÇA DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL NO JUÍZO DE FAMÍLIA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO COMBATIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ao direcionar a sua tese no sentido de que união estável reconhecida em Ação Declaratória não seria oponível ao estado, o recorrente não impugnou o fundamento do acórdão recorrido segundo o qual não teria se desincumbido do seu ônus material e processual no tocante à desconstituição do direito autora. Nesse sentido, acertada a aplicação da Súmula 283/STF, por analogia. 2. Não se desconhece a jurisprudência desta Corte Superior de que a sentença declaratória de união estável produz efeitos entre as partes e não quanto à autarquia previdenciária que não fez parte no processo. Entretanto, o ente público não apresentou razões e provas capazes de elidir a sentença declaratória, apenas levantou conjecturas fáticas, que sequer foram analisadas pela Corte de origem. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.