DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no REsp 2125453
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial, reconhecendo a inexistência de nulidade por ausência de citação pessoal da ré, uma vez que foi notificada pessoalmente para apresentar defesa prévia e assistida pela Defensoria Pública durante todo o processo.
- A questão em discussão consiste em saber se a ausência de citação pessoal da ré acarreta nulidade processual, mesmo quando há notificação pessoal para defesa prévia e assistência técnica durante todo o processo.
- A jurisprudência consolidada exige a comprovação de prejuízo para o reconhecimento de nulidade processual, conforme o princípio "pas de nullité sans grief".
- A ausência de citação pessoal não acarreta nulidade se o réu foi notificado para apresentar defesa prévia e assistido por defesa técnica durante todo o processo.
Resultado indicado
Agravo não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial, reconhecendo a inexistência de nulidade por ausência de citação pessoal da ré, uma vez que foi notificada pessoalmente para apresentar defesa prévia e assistida pela Defensoria Pública durante todo o processo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de citação pessoal da ré acarreta nulidade processual, mesmo quando há notificação pessoal para defesa prévia e assistência técnica durante todo o processo. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência consolidada exige a comprovação de prejuízo para o reconhecimento de nulidade processual, conforme o princípio "pas de nullité sans grief". 4. A ausência de citação pessoal não acarreta nulidade se o réu foi notificado para apresentar defesa prévia e assistido por defesa técnica durante todo o processo. 5. A recorrente tinha o dever de informar a mudança de endereço nos autos, não cabendo ao Judiciário diligenciar para sua localização. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A ausência de citação pessoal não acarreta nulidade processual se o réu foi notificado para apresentar defesa prévia e assistido por defesa técnica durante todo o processo. 2. A comprovação de prejuízo é imprescindível para o reconhecimento de nulidade processual.". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 563; RISTJ, art. 258; RISTJ, art. 21-E, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 418.977, Minª. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 27.06.2018; STJ, AgRg no RHC 197.756, Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe de 06.11.2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.