RECURSO ESPECIAL — REsp 2125125
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE FALSIDADE E ILICITUDE DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES INVESTIGATIVAS.
- COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES ENTRE POLÍCIA CIVIL E POLÍCIA FEDERAL.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 157, CAPUT E § 1º, DO CPP; 144 DA CF; E 1º DA LEI N. 10.446/2002. INCIDENTE DE FALSIDADE. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE FALSIDADE E ILICITUDE DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES INVESTIGATIVAS. COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES ENTRE POLÍCIA CIVIL E POLÍCIA FEDERAL. TEMA 990 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SIGILO DO INQUÉRITO. AUSÊNCIA DE FALSIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. REEXAME DE PROVAS. ÓBICES SUMULARES CONSTATADOS. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.