DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 212511
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, sob o argumento de inadequação da via eleita para impugnar questões relativas à sentença condenatória.
- O agravante alega que, embora o habeas corpus não seja a via adequada para suscitar questões relativas à dosimetria penal, é cabível a concessão da ordem, de ofício, em caso de flagrante ilegalidade, como no afastamento do redutor do tráfico privilegiado com base apenas na quantidade de entorpecente apreendido.
- A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para impugnar sentença condenatória, especialmente em relação à dosimetria da pena, quando alegada flagrante ilegalidade.
Resultado indicado
Agravo improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, sob o argumento de inadequação da via eleita para impugnar questões relativas à sentença condenatória. 2. O agravante alega que, embora o habeas corpus não seja a via adequada para suscitar questões relativas à dosimetria penal, é cabível a concessão da ordem, de ofício, em caso de flagrante ilegalidade, como no afastamento do redutor do tráfico privilegiado com base apenas na quantidade de entorpecente apreendido. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para impugnar sentença condenatória, especialmente em relação à dosimetria da pena, quando alegada flagrante ilegalidade. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é a via adequada para impugnar questões relativas à sentença condenatória, devendo ser utilizado o recurso próprio, conforme jurisprudência pacificada. 5. A análise de novas provas ou de elementos que possam alterar a sentença condenatória deve ser realizada em sede de revisão criminal, conforme previsto no art. 621 do Código de Processo Penal. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio para impugnar sentença condenatória. 2. A revisão criminal é o instrumento processual adequado para análise de novas provas ou elementos que possam alterar a sentença condenatória". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621; Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 421.441/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/04/2018; STJ, AgRg no HC 727.221/PR, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em 19/04/2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.