AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CUMPRIME… — AgInt nos EDcl no CC 212502
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no CC, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de MARCO BUZZI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ATOS CONSTRITIVOS - PROSSEGUIMENTO - COMPETÊNCIA DO R.
- JUÍZO RECUPERACIONAL - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE DECLAROU A COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL - INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE.
- Este Superior Tribunal de Justiça é o competente para o exame do presente conflito, uma vez que envolve juízos vinculados a Tribunais diversos, nos termos do art.
- 105, I, alínea "d", do permissivo constitucional.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ATOS CONSTRITIVOS - PROSSEGUIMENTO - COMPETÊNCIA DO R. JUÍZO RECUPERACIONAL - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE DECLAROU A COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL - INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. Este Superior Tribunal de Justiça é o competente para o exame do presente conflito, uma vez que envolve juízos vinculados a Tribunais diversos, nos termos do art. 105, I, alínea "d", do permissivo constitucional. 2. É pacífica a orientação da Segunda Seção no sentido de ser o Juízo onde se processa a recuperação judicial, o competente para examinar a manutenção e/ou eventual prosseguimento de atos de constrição/expropriação que incidam sobre bens e/ou interesses de sociedade submetida ao processo falimentar ou de recuperação judicial. Precedentes. 2.1. Na hipótese em liça, no plano de recuperação judicial aprovado o crédito está habilitado o crédito do agravante , bem como há previsão expressa no sentido da impossibilidade de executar os sócios/coobrigados. Portanto, persiste a competência do Juízo da recuperação. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.