DIREITO PENAL — AgRg no REsp 2124932
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial para reconhecer ao apenado o direito à remição de pena em virtude da aprovação no ENEM.
- A questão em discussão consiste em saber se a aprovação no ENEM pode ser utilizada como critério para remição de pena, mesmo quando o apenado já concluiu o ensino superior antes do início do cumprimento da pena.
- 391/2021 do CNJ determina que a aprovação no ENEM pode ser considerada para fins de remição de pena.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a aprovação no ENEM é critério apto a comprovar a ocorrência de estudos por conta própria no interior da unidade prisional, mesmo que o apenado já tenha concluído o ensino superior.
Resultado indicado
Agravo não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO NO ENEM. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial para reconhecer ao apenado o direito à remição de pena em virtude da aprovação no ENEM. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a aprovação no ENEM pode ser utilizada como critério para remição de pena, mesmo quando o apenado já concluiu o ensino superior antes do início do cumprimento da pena. III. Razões de decidir 3. A Resolução n. 391/2021 do CNJ determina que a aprovação no ENEM pode ser considerada para fins de remição de pena. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a aprovação no ENEM é critério apto a comprovar a ocorrência de estudos por conta própria no interior da unidade prisional, mesmo que o apenado já tenha concluído o ensino superior. 5. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, não havendo argumentos novos no agravo regimental que justifiquem a alteração da decisão. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A aprovação no ENEM pode ser utilizada como critério para remição de pena, mesmo que o apenado já tenha concluído o ensino superior antes do início do cumprimento da pena. 2. A Resolução n. 391/2021 do CNJ é aplicável para fins de remição de pena pela aprovação no ENEM". Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 126, § 5º; Resolução CNJ n. 391/2021.Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp 1.979.591/SP, Terceira Seção, DJe de 13/11/2023; STJ, AgRg no HC 804.533/PE, Quinta Turma, DJe de 17/3/2023; STJ, AgRg no HC 659.003/SP, Sexta Turma, DJe de 30/3/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.