PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EAREsp 2124765
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EAREsp, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
- A parte embargante pretende rediscutir a aplicação de regra técnica de admissibilidade de Recurso Especial.
- Afirma: "se não apreciada a questão federal indicada pela parte agravada como fundamento para a interposição do recurso especial, não deveria ele ter sido conhecido e, de modo algum, provido, uma vez que não observados os requisitos de admissibilidade." (fl.
- Nos termos da jurisprudência do STJ, "é vedada a utilização dos embargos de divergência para refutar a aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista que o inciso II do art.
Resultado indicado
Agravo Interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. 1. A parte embargante pretende rediscutir a aplicação de regra técnica de admissibilidade de Recurso Especial. Afirma: "se não apreciada a questão federal indicada pela parte agravada como fundamento para a interposição do recurso especial, não deveria ele ter sido conhecido e, de modo algum, provido, uma vez que não observados os requisitos de admissibilidade." (fl. 441) 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, "é vedada a utilização dos embargos de divergência para refutar a aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista que o inciso II do art. 1.043 do Código de Processo Civil, que previa essa possibilidade, foi revogado pela Lei 13.256/2016." (AgInt nos EDv nos EAREsp 1.646.379/RJ, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, DJe de 6/6/2023) 3. Agravo Interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.