DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 212472
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tentativa de homicídio qualificado.
- O Juízo de primeiro grau decretou a prisão preventiva com base na prova de materialidade, indícios de autoria, necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução processual.
- O Tribunal de origem manteve a prisão preventiva, afastando a tese de constrangimento ilegal por excesso de prazo, considerando a complexidade do caso e a regular tramitação do processo.
- A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tentativa de homicídio qualificado. 2. O Juízo de primeiro grau decretou a prisão preventiva com base na prova de materialidade, indícios de autoria, necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução processual. 3. O Tribunal de origem manteve a prisão preventiva, afastando a tese de constrangimento ilegal por excesso de prazo, considerando a complexidade do caso e a regular tramitação do processo. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa. 5. A defesa alega ausência de fundamentação idônea e dos requisitos necessários para a prisão cautelar, além do excesso de prazo na prisão processual. III. Razões de decidir 6. A decisão de primeiro grau apresentou fundamentação idônea para a prisão preventiva, visando garantir a ordem pública e a conveniência da instrução processual. 7. O Tribunal de origem constatou que o processo transcorre regularmente, sem atraso atribuível à inércia do Juízo, e que a complexidade do caso justifica a duração do processo. 8. A redução no número de testemunhas não impacta significativamente na complexidade do feito, não configurando excesso de prazo. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução processual. 2. A complexidade do caso e a regular tramitação do processo afastam a alegação de excesso de prazo na prisão processual". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 121, §2º, inciso I; art. 14, inciso II; art. 29, caput. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 495.492/MS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 11/06/20, DJe 25/06/20.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.