TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no REsp 2124603
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
- PRETENSÃO RECURSAL DE SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA DE DINHEIRO POR SEGURO GARANTIA, EM EXECUÇÃO FISCAL.
- ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, MANTEVE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA.
- Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO RECURSAL DE SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA DE DINHEIRO POR SEGURO GARANTIA, EM EXECUÇÃO FISCAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, MANTEVE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. REVISÃO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção do STJ firmou-se no sentido de que, em execução fiscal, a Fazenda Pública não pode ser obrigada a aceitar a substituição de depósito judicial ou penhora em dinheiro por seguro garantia, sem que a parte executada demonstre a existência de elementos concretos que justifiquem a aplicação do princípio da menor onerosidade, sendo insuficiente a mera invocação genérica desse princípio. Precedentes. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.