DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg nos EDcl no REsp 2124541
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração opostos em face de acórdão que conheceu parcialmente do recurso especial e, na extensão, deu-lhe parcial provimento.
- A agravante alega omissão na decisão agravada quanto à fundamentação da fração de 1/6 aplicada na segunda fase da dosimetria da pena, questionando se decorreu da compensação proporcional entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da multirreincidência ou de redimensionamento anterior por habeas corpus de ofício.
- A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada apresentou omissão relevante ao não esclarecer a origem da fração de 1/6 aplicada na dosimetria da pena.
- A decisão agravada foi devidamente fundamentada, não havendo omissão quanto à origem da fração de 1/6, que resultou da compensação proporcional entre a confissão espontânea e a multirreincidência.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO PROPORCIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração opostos em face de acórdão que conheceu parcialmente do recurso especial e, na extensão, deu-lhe parcial provimento. 2. A agravante alega omissão na decisão agravada quanto à fundamentação da fração de 1/6 aplicada na segunda fase da dosimetria da pena, questionando se decorreu da compensação proporcional entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da multirreincidência ou de redimensionamento anterior por habeas corpus de ofício. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada apresentou omissão relevante ao não esclarecer a origem da fração de 1/6 aplicada na dosimetria da pena. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada foi devidamente fundamentada, não havendo omissão quanto à origem da fração de 1/6, que resultou da compensação proporcional entre a confissão espontânea e a multirreincidência. 5. Não foram apresentados novos argumentos no agravo regimental que pudessem alterar o entendimento firmado na decisão anterior. 6. A decisão embargada não apresenta vícios que autorizem a sua modificação, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A decisão que aplica fração de 1/6 na dosimetria da pena, decorrente de compensação proporcional entre confissão espontânea e multirreincidência, não padece de omissão quando devidamente fundamentada". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência específica citada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.