PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2123908
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA RECURSAL.
- Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n.
- Considerando que apenas a Fazenda Nacional figura no polo passivo da demanda, tem-se que a ora agravante não possui legitimidade para pleitear a majoração dos honorários em sede recursal, faltando-lhe, pois, interesse quanto ao ponto.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA RECURSAL. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ. 2. Considerando que apenas a Fazenda Nacional figura no polo passivo da demanda, tem-se que a ora agravante não possui legitimidade para pleitear a majoração dos honorários em sede recursal, faltando-lhe, pois, interesse quanto ao ponto. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED ENU:****** ANO:****\n***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE\nJUSTIÇA\n NUM:00003"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.