AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 2123656
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
- Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, modificando a sentença absolutória, afastou a incidência do princípio da insignificância e condenou o ora agravante pelo delito de furto ao fundamento de que, embora irrisório o valor do bem subtraído, a reincidência específica não recomendaria a aplicação do aludido princípio.
- Tal entendimento encontra amparo na jurisprudência desta Corte, pois a Terceira Seção, no julgamento do EREsp n.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CÓDIGO PENAL - CP. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL NO CASO CONCRETO. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, modificando a sentença absolutória, afastou a incidência do princípio da insignificância e condenou o ora agravante pelo delito de furto ao fundamento de que, embora irrisório o valor do bem subtraído, a reincidência específica não recomendaria a aplicação do aludido princípio. 2. Tal entendimento encontra amparo na jurisprudência desta Corte, pois a Terceira Seção, no julgamento do EREsp n. 221.999/RS, firmou entendimento no sentido de que a reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, as instâncias ordinárias verificarem que a medida é socialmente recomendável, o que não ocorreu na hipótese, tendo em vista que tal princípio não objetiva resguardar condutas habituais juridicamente desvirtuadas, pois comportamentos contrários à lei, ainda que isoladamente irrisórios, quando transformados pelo infrator em verdadeiro meio de vida, revelam intensa reprovabilidade e perdem a característica da bagatela. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.