PROCESSO CIVIL — PET no CC 212356
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é PET no CC, julgado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA POR UM DOS JUÍZOS EM CONFLITO.
- Tendo havido a reconsideração da decisão declinatória da competência e a concordância do Juízo suscitado com a transferência da execução da pena, deve-se reconhecer a superveniente perda de objeto do conflito de competência, porquanto que não mais persistem as situações descritas no art.
- Pedido deferido para declarar prejudicado o conflito de competência, ante a superveniente perda de objeto.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DA PENA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA POR UM DOS JUÍZOS EM CONFLITO. SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO. INCIDENTE PREJUDICADO. 1. Tendo havido a reconsideração da decisão declinatória da competência e a concordância do Juízo suscitado com a transferência da execução da pena, deve-se reconhecer a superveniente perda de objeto do conflito de competência, porquanto que não mais persistem as situações descritas no art. 114 do CPP. 2. Pedido deferido para declarar prejudicado o conflito de competência, ante a superveniente perda de objeto.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.