AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 212343
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO.
- INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
- A alegação de nulidade da busca domiciliar não foi objeto de exame pelo Tribunal de origem, o que impede sua análise nesta instância, sob pena de supressão de instância.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. SUPRESSÃO. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INVIABILIDADE DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A alegação de nulidade da busca domiciliar não foi objeto de exame pelo Tribunal de origem, o que impede sua análise nesta instância, sob pena de supressão de instância. 2. A tese de insuficiência das provas de autoria consiste em alegação de inocência, a qual não encontra espaço de análise na estreita via do habeas corpus ou do recurso ordinário, por demandar exame do contexto fático-probatório. 3. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na gravidade concreta da conduta imputada ao agravante, evidenciada pela expressiva quantidade de entorpecentes apreendida, além da presença de armamento e outros materiais indicativos de atividade criminosa estruturada, destacando que, no momento do flagrante, foram apreendidos com 1kg de cocaína e 2kg de crack (drogas de alto poder lesivo), além de uma balança de precisão, placas de colete balístico e revolver calibre . 32. 4. A manutenção da custódia cautelar é justificada pela necessidade de resguardar a ordem pública, sendo insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal. 5. O pedido de extensão do benefício concedido à corré Larissa da Silva Oliveira não se sustenta, pois a concessão decorreu de condição pessoal não aplicável ao agravante, inexistindo identidade fático-processual apta a justificar a aplicação do art. 580 do Código de Processo Penal. 6. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.