ADMINISTRATIVO — AgInt no REsp 2123139
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MAURO CAMPBELL MARQUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRETENSÃO DE DISCUTIR A LEGALIDADE DA COBRANÇA.
- O início do prazo prescricional para discutir a regularidade do processo de demarcação ocorre quando o ocupante tem ciência da existência da condição de terreno da marinha do imóvel ocupado, o que normalmente ocorre por meio da cobrança da taxa de ocupação.
- Os argumentos do particular na linha de "demarcação presumida" ou de "procedimento inexistente" deveriam ter sido arguidos no prazo prescricional.
- No caso, o Tribunal Regional pontuou que o ocupante tinha ciência ao menos desde 2006 da cobrança de taxa de ocupação, mas a demanda foi proposta treze anos depois - daí a configuração da prescrição.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. TERRENO DA MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. PRETENSÃO DE DISCUTIR A LEGALIDADE DA COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. EFETIVA CIÊNCIA DO INTERESSADO. 1. O início do prazo prescricional para discutir a regularidade do processo de demarcação ocorre quando o ocupante tem ciência da existência da condição de terreno da marinha do imóvel ocupado, o que normalmente ocorre por meio da cobrança da taxa de ocupação. 2. Os argumentos do particular na linha de "demarcação presumida" ou de "procedimento inexistente" deveriam ter sido arguidos no prazo prescricional. 3. No caso, o Tribunal Regional pontuou que o ocupante tinha ciência ao menos desde 2006 da cobrança de taxa de ocupação, mas a demanda foi proposta treze anos depois - daí a configuração da prescrição. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.